Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de novembro de 2025.
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no Fórum da Comarca de João Dourado, no período abaixo indicado.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80506377.000176/2025-80,
DECIDE
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de João Dourado, no período de 20/11/2025 a 22/02/2026, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
|