Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1028 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de novembro de 2025.


Adota o Elos Minuta como ferramenta oficial de inteligência artificial generativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apoio na elaboração de minutas judiciais e dá outras providências.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e à vista do que consta do Processo SEI 80520986.000030/2025-97,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a governança e o uso responsável de soluções de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado da Bahia com a modernização tecnológica, a inovação e a transformação digital como instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a elaboração de minutas judiciais, assegurando maior celeridade, eficiência e uniformidade à atividade jurisdicional;


CONSIDERANDO que a ferramenta Elos Minuta adota mecanismos técnicos de proteção, segurança da informação e governança de dados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);


CONSIDERANDO a imprescindibilidade de capacitação prévia dos usuários e de supervisão humana efetiva para o uso adequado e responsável de ferramentas de inteligência artificial no âmbito judicial,


DECIDE


Art. 1º Adotar o Elos Minuta como ferramenta oficial de inteligência artificial generativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apoio na elaboração de minutas judiciais.


Art. 2º A ferramenta Elos Minuta estará disponível para acesso dos seguintes usuários:


I – Desembargadores(as);

II – Juízes(ízas) de Direito;

III – Assessores(as) de magistrados(as) de 1º e 2º grau;

IV – Assistentes de magistrados(as);

V – Estagiários(as) de pós-graduação.


Art. 3º O acesso à ferramenta Elos Minuta fica condicionado à realização de treinamento prévio, a ser disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 4º A ferramenta Elos Minuta poderá ser utilizada em processos públicos e sigilosos, observados os requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Resolução CNJ nº 615/2025.


Art. 5º A ferramenta Elos Minuta será acessada por meio do endereço eletrônico: https://elosminuta.tjba.jus.br.


Art. 6º A utilização da ferramenta Elos Minuta não dispensa a supervisão e revisão das minutas geradas pelo(a) magistrado(a) responsável, que permanece como único(a) responsável pelo conteúdo das decisões judiciais.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2025.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, data registrada no sistema.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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