Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL (DE CONSOLIDAÇÃO) N. 06, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENDA REGIMENTAL (DE CONSOLIDAÇÃO) N. 06, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025


Suprime os incisos III a XIV, art. 119-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo n. TJ-COI-2024/11262 e 0506281.005415/2025-57,


CONSIDERANDO que a Emenda Regimental n. 03, de 09 de dezembro de 2020, conferiu nova redação ao art. 119-B, do Regimento Interno do TJBA, com a reorganização das competências da Comissão Gestora de Precedentes, mediante a incorporação do conteúdo normativo dos antigos incisos III a XIV nas alíneas “c” a “n” do inciso I;


CONSIDERANDO que, por erro material de consolidação, os incisos III a XIV do art. 119-B permaneceram indevidamente reproduzidos no texto vigente, gerando duplicidade normativa;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que autorizam a supressão de dispositivos redundantes ou absorvidos por nova redação, no âmbito de consolidações formais;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam suprimidos os incisos III a XIV, art. 119-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista a nova redação conferida pela Emenda Regimental n. 03, de 09 de dezembro de 2020.


Art. 2º Esta Emenda Regimental de Consolidação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos meramente formais e consolidadores, sem modificação do conteúdo normativo vigente, preservada a redação do art. 119-B na forma aprovada pelo Plenário em 09 de dezembro de 2020.


Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2025.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

DES. ESERVAL ROCHA

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS


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