EMENDA REGIMENTAL (DE CONSOLIDAÇÃO) N. 06, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Suprime os incisos III a XIV, art. 119-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de dezembro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, e a vista do que consta dos autos do Processo Administrativo n. TJ-COI-2024/11262 e 0506281.005415/2025-57,
CONSIDERANDO que a Emenda Regimental n. 03, de 09 de dezembro de 2020, conferiu nova redação ao art. 119-B, do Regimento Interno do TJBA, com a reorganização das competências da Comissão Gestora de Precedentes, mediante a incorporação do conteúdo normativo dos antigos incisos III a XIV nas alíneas “c” a “n” do inciso I;
CONSIDERANDO que, por erro material de consolidação, os incisos III a XIV do art. 119-B permaneceram indevidamente reproduzidos no texto vigente, gerando duplicidade normativa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que autorizam a supressão de dispositivos redundantes ou absorvidos por nova redação, no âmbito de consolidações formais;
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos III a XIV, art. 119-B, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista a nova redação conferida pela Emenda Regimental n. 03, de 09 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Emenda Regimental de Consolidação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos meramente formais e consolidadores, sem modificação do conteúdo normativo vigente, preservada a redação do art. 119-B na forma aprovada pelo Plenário em 09 de dezembro de 2020.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
|