Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de dezembro de 2025.
Institui Comissão para o Processo Seletivo destinado ao recrutamento de Mediadores para atuação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80519893.000203/2025-27,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ nº 125/2010;
CONSIDERANDO o microssistema normativo dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC), composto pelo Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015) e pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), que estabelece diretrizes para a resolução consensual de disputas;
CONSIDERANDO que a atuação dos mediadores promove o restabelecimento do diálogo entre as partes e contribui para a pacificação social, conforme preconiza a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;
CONSIDERANDO as disposições insertas nos artigos 18 a 21 da Resolução TJBA nº 26, de 15 de outubro de 2025, em especial a competência da Comissão para presidir, organizar e supervisionar o processo seletivo, com a observância das normas previstas na Resolução e no respectivo edital;
DECIDE
Art. 1º Constituir Comissão para o Processo Seletivo destinado ao recrutamento de Mediadores para atuação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que terá a seguinte composição:
I - Titulares:
a) Desembargadora Marielza Brandão Franco, na qualidade de Presidente;
b) Juíza de Direito Lídia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes;
c) Juíza de Direito Newcy Mary da Paixão Cunha;
d) Servidora Carla Paranhos de Santana Nunes, que atuará como secretária da Comissão do Processo Seletivo;
II - Suplentes:
a) Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus;
b) Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira;
c) Juíza de Direito Suélvia dos Santos Reis;
d) Servidora Clarissa Rocha da Silva Salazar;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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