Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de dezembro de 2025.
Suspensão da obrigatoriedade do atendimento no Fórum da Comarca de Nova Viçosa, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80520436.000025/2025-19,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, a obrigatoriedade do atendimento no Fórum da Comarca de Nova Viçosa, no dia 12/12/2025, no período de 12h às 14h, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota e a manutenção das audiências previamente agendadas, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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