Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de dezembro de 2025.
Designa data para instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC Pré-processual e Processual de Itabatã
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista das disposições contidas na Resolução nº 24 de 11 de dezembro de 2015,
DECIDE
Art. 1º. Designar o dia 15 de dezembro de 2025, para instalação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Itabatã, que atuará no procedimento autocompositivo Pré-processual, Processual e Ações de Cidadania, em matéria Cível, Comercial, Família e Fazendária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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