Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 12 de dezembro de 2025.
Ratifica a competência do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC Fazendário da Comarca de Salvador para atuação nas fases pré-processual e processual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista das disposições contidas na Resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2015,
DECIDE
Art. 1º Ficam ratificadas as competências do CEJUSC Fazendário, sediado na Comarca de Salvador, com efeito ex tunc, para a realização de audiências de conciliação e mediação pré-processuais e processuais referidas na Resolução nº 24/2015 modificada pela Resolução nº 9/2019 e demais atribuições previstas em norma.
Parágrafo único. Este Decreto tem caráter meramente ratificatório, mantendo-se inalteradas as competências, estrutura e funcionamento já estabelecidos para a unidade mencionada.
Art. 2º Fica sem efeito qualquer dispositivo contrário de ato normativo equivalente.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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