RESOLUÇÃO N. 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ribeira do Pombal, com competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos à Fazenda Pública, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada em 17 de dezembro de 2025, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve prestar o serviço público de maneira adequada, assegurando o direito constitucional de acesso à justiça, art. 5º, XXXV, da CF/88;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 153, I, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ato Normativo Conjunto TJBA n. 19, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, tudo quanto consta no Processo Administrativo SEI n. 80506281.006623/2025-73 (antigo TJ-ADM-2023/37909);
Art. 1º Autorizar a instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública da Comarca de Ribeira do Pombal, com competência definida pelo inciso I do art. 153, da Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007 - LOJ/BA.
§1º A atual Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ribeira do Pombal passará a ser denominada 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Ribeira do Pombal.
§2º A Vara ora instalada será denominada 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Ribeira do Pombal.
Art. 2º A instalação da Vara de que trata o art. 1° implicará na redistribuição, equitativa, dos processos que sejam de competência comum às duas Serventias Cíveis, que na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante a 1ª Vara dos feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Ribeira do Pombal, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria competente.
§1º Fica estabelecido que os processos relativos aos feitos que tratem da Fazenda Pública, que estejam tramitando perante a 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Comarca de Ribeira do Pombal sejam encaminhados à 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Ribeira do Pombal, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria competente.
§2º A abertura da distribuição será realizada, conforme instrução normativa da Corregedoria competente, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada.
§3º Até que sobrevenha a respectiva instrução normativa da Corregedoria competente, autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre o encaminhamento dos processos, a unidade de origem permanecerá competente para impulsionar os feitos prescritos no caput.
Art. 3º A Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação da instalação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS
DES. JATAHY JÚNIOR
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
DESª MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
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