Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1101 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de dezembro de 2025.


Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no prédio do Fórum da Comarca de Pilão Arcado, no período abaixo indicado.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80506377.000297/2025-21,


DECIDE


Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum da Comarca de Pilão Arcado, até 23/01/2026, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.


Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 1101 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.