Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de dezembro de 2025.
Altera a composição do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa – NUGEDEM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº.795, de 09 de setembro de 2016.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do expediente SEI nº 80506519.000602/2025-13,
DECIDE
Art. 1º Altera a composição do Núcleo de Gestão e Enfrentamento das Demandas de Massa – NUGEDEM, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº. 795/2016, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Desembargadora Ana Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, na qualidade de Presidente;
II. Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, Coordenador dos Juizados Especiais;
III. Juíza de Direito Júnia Araújo Ribeiro Dias, Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça;
IV. Juíza de Direito Moacir Reis Fernandes Filho, Juiz Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;
V. Juiz de Direito Marcelo de Oliveira Brandão, para a área de Conflitos Administrativos;
VI. Juíza de Direito Virginia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, para a área de Improbidade Administrativa e Combate a Corrupção;
VII. Juiz de Direito Gustavo da Silva Machado, para a área de Conflitos Cíveis e Consumeristas;
VIII. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, para a área de Demandas Repetitivas, com ênfase nos Juizados Especiais;
IX. Juíza de Direito Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina, para a área de Conflitos Tributários;
X.Juiz de Direito Geancarlos de Souza Almeida, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;
XI. Dilcema Araújo Almeida, Secretária Judiciária;
XII. Karine Dias Carvalho Baltazar da Silveira, servidora representante da Diretoria de Primeiro Grau;
XIII. Joselito Martins da Silva Neto, Alan Souza de Araújo, Rafaelle Barbosa de Freitas, Alfredo dos Santos Silva, servidores; e
XIV. Danilo Menezes de Santana, servidor para auxiliar a demanda administrativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 395, de 13 de maio de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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