Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1103 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de dezembro de 2025.


Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário n. 873/2020.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do expediente SEI nº 80506519.000603/2025-68,


DECIDE


Art. 1º Altera, ad referendum do Tribunal Pleno, a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que passa a viger com a seguinte redação:


I. Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, na qualidade de Presidente;

II. Desembargadora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira;

III. Juíza de Direito Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino;

IV. Juíza de Direito Maria Angélica Alves Matos, Presidente em exercício da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas Em Questões de Gênero e Orientação Sexual;

V. Juiz de Direito Jonny Maikel dos Santos, representante da Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB;

VI. Bartira Pereira Dantas, servidora indicada pela Presidência;

VII. Alvamari Costa do Valle, servidora representante da Secretaria Judiciária;

VIII. Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

IX. Gustavo de Carvalho Vieira (Titular) e Antônio Jair Batista Santos Filho (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;

X. Jandira Miriam Veras, servidora indicada pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;

XI. Isabela Raimundo Leal Silveira, servidora;

XII. Geisiane Araujo Silva de Oliveira, colaboradora terceirizada.


XIII. Maria Clara Jesus Reis, servidora representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário n. 318, de 11 de abril de 2025.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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