Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de novembro de 2025.
Prorrogar o saneamento judicial instituído por meio do Ato Normativo Conjunto nº 30/2025, na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Barra do Choça.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento do passivo de processos que tramitam há mais de 15 anos no âmbito das unidades judiciárias das Comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem julgamento de mérito;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso efetivo à justiça e assegurar a eficiência administrativa, conforme os artigos 5º, XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 49/2015 e nº 325/2020, que tratam da tramitação processual e estabelecem a Meta 2 do Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 30/11/2025, o saneamento judicial instituído por meio do Ato Normativo Conjunto nº 30/2025, na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Barra do Choça.
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de novembro de 2025.
Salvador, 13 de novembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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