Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de dezembro de 2025.
Promove alterações no artigo 11 do Ato Normativo Conjunto nº 34, de 04 de novembro de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECIDEM
Art. 1º O caput do art. 11 e o inciso II do §1º do art. 11 do Ato Normativo Conjunto nº 34, de 04 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As atividades da equipe de esforço concentrado serão realizadas no período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 23 de janeiro de 2026.
§1º (...)
I – (...);
II – Comarcas de Guanambi e Bom Jesus da Lapa: até 23 de janeiro de 2026.
§2º (...).”
Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na cidade de Salvador, em 03 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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