Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 38 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de dezembro de 2025.


Institui equipe de esforço concentrado destinada ao saneamento dos gabinetes das Varas Cíveis da Comarca de Jequié.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o alinhamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, especialmente ao Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”;


CONSIDERANDO o longo período sem juízes titulares na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho e na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos, todas da Comarca de Jequié;


CONSIDERANDO as inspeções realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça, no período de 24 a 28 de novembro de 2025, que evidenciaram a necessidade de apoio extraordinário aos gabinetes para redução do acervo paralisado,


DECIDEM


Art. 1º Instituir equipe de esforço concentrado, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça, destinada ao saneamento dos gabinetes das seguintes unidades judiciárias da Comarca de Jequié, com prioridade para o impulsionamento de processos paralisados:


I – 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho;

II – 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho;

III – 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos.


Art. 2º A coordenação da equipe caberá à Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Júnia Araújo Ribeiro Dias.


Art. 3º A equipe será composta pelos seguintes magistrados:


I – Juíza de Direito Iasmin Leao Barouh titular da Vara Plena da Comarca de Saúde, matrícula nº 969.733-0;

II – Juiz de Direito Leandro Florencio Rocha De Araujo, titular da Vara Plena da Comarca de São Felipe, matrícula nº 970.503-1;

III – Juiz de Direito Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, titular da Vara Plena da Comarca de Ituaçu, matrícula nº 969.482-0;

IV – Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Canavieiras, matrícula 969.724-1;

V – Juiz de Direito Matheus Agenor Alves Santos, titular da Vara Plena da Comarca de Jacaraci, matrícula 969.725-0;

VI – Juiz de Direito Rafael Barbosa da Cunha, titular da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Jacobina, matrícula 967.998-7;

VII – Juiz de Direito Cidval Santos Sousa Filho, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença, matrícula 969.458-7;

VIII – Juiz de Direito Frank Daniel Ferreira Neri, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jacobina, matrícula 969.501-0;

IX – Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Camillo, titular da Vara Plena da Comarca de Ubatã, matrícula 969.781-0;

X - Juíza de Direito Thaís de Carvalho Kronemberger, titular da Vara Plena da Comarca de Ituberá, matrícula 970.474-4;

XI - Juíza de Direito Gabriella de Moura Carneiro, titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê, matrícula 969.484-6;

XII - Juíza de Direito Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê, matrícula 969.465-0;

XIII - Juiz de Direito Vanderley Andrade de Lacerda, titular da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Juazeiro, matrícula 809.917-0.


Art. 4º Compete à equipe sentenciar, decidir, despachar e minutar processos, observando, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.


Art. 5º A atuação da equipe ocorrerá de forma remota, mediante utilização dos sistemas processuais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e presencial, quando necessário.


Parágrafo único. A atividade remota não implicará dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 6º O objetivo da equipe de esforço concentrado é a redução do acervo pendente de impulsionamento nas unidades jurisdicionais.


Art. 7º As atividades da equipe serão iniciadas a partir da publicação deste Ato e perdurarão até 23 de janeiro de 2026.


Parágrafo único. A Juíza Auxiliar Coordenadora apresentará ao Corregedor Geral da Justiça, até 31 de janeiro de 2026, relatório final das atividades desenvolvidas.


Art. 8º As diárias dos magistrados e dos servidores que eventualmente os assessorarem em atividades presenciais serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça.


Art. 9º Durante o período de atuação, os integrantes da equipe de esforço concentrado poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio, por imperiosa necessidade do serviço público.


Parágrafo único. Cada interessado deverá protocolar, no Sistema SEI, requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto.


Art. 10. Concluídas as atividades, a equipe será extinta.


Art. 11. As providências complementares que não envolvam despesa de pessoal ou designação de magistrados poderão ser disciplinadas por ato do Corregedor Geral da Justiça.


Art. 12. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado na cidade de Salvador, em 03 de dezembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor Geral da Justiça


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