Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de dezembro de 2025.
Altera a redação do art. 9º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do Processo SEI n. 80506588.000250/2025-82,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a imperiosidade de regularização da prestação jurisdicional através do saneamento do acervo processual das unidades que apresentam um elevado número de feitos paralisados;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das atividades para o saneamento da unidade,
DECIDEM
Art. 1º O art. 9º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025 passará a ter a seguinte redação:
"(…)
Art. 9º As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas até a data de 19 de dezembro de 2025."
Parágrafo único. Convalidam-se os atos exercidos no âmbito do Esforço Concentrado, nos termos do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025, até a data de publicação do presente ato.
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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