Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 39 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 10 de dezembro de 2025.


Altera a redação do art. 9º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do Processo SEI n. 80506588.000250/2025-82,


CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025;


CONSIDERANDO a imperiosidade de regularização da prestação jurisdicional através do saneamento do acervo processual das unidades que apresentam um elevado número de feitos paralisados;


CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das atividades para o saneamento da unidade,


DECIDEM


Art. 1º O art. 9º do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025 passará a ter a seguinte redação:


"(…)


Art. 9º As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas até a data de 19 de dezembro de 2025."


Parágrafo único. Convalidam-se os atos exercidos no âmbito do Esforço Concentrado, nos termos do Ato Normativo Conjunto PRES/CGJ nº 25, de 14 de agosto de 2025, até a data de publicação do presente ato.


Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor Geral da Justiça


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