Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de dezembro de 2025.
Institui Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo, Registros Públicos, Acidente do Trabalho e Fazenda Pública da comarca de Ibotirama/BA, voltada à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até 31/12/2025.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a premente necessidade de atender às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0002957-03.2020.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVEM
Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior para atuar na Vara dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo, Registros Públicos, Acidente do Trabalho e Fazenda Pública da comarca de Ibotirama/BA, voltado à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até 31/12/2025.
Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:
I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;
II – Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;
Art. 3º Integram a Equipe Estratégica:
I. Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, na qualidade de Corregedora das Comarcas do Interior;
II. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, na qualidade de Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, do Foro Judicial da 2ª Região;
III. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, na qualidade de Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento;
IV. Juiz de Direito Felipe Remonato, na qualidade de Coordenador Estratégico do Grupo de Saneamento;
V. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, na qualidade de Coordenador de Audiências
VI. Servidor Luiz Filipe de Sá Freitas, Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
VII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, na qualidade de Gerente de Projetos da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Parágrafo único – Os Juízes de Direito integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante no âmbito da unidade judiciária objeto do saneamento.
Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:
I - Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;
II - Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;
III - Monitorar o desenvolvimento das atividades.
Art. 5º. As Equipes Estratégica e Operacional se reunirão, ao menos, a cada 15 (quinze) dias, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo do Saneamento.
Art. 6° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:
I. Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;
II. Juiz de Direito Fabiano Freitas Soares, cadastro nº 968.000-4, titular 2ª Vara Criminal, Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Jesus;
III. Juiz de Direito César Augusto Carvalho de Figueiredo, titular da 15ª Vara de Substituições;
IV. Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê;
V. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia;
VI. Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente do Trabalho da comarca de Jequié;
VII. Juiz de Direito Matheus Oliveira de Souza, titular da 2ª Vara crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Irecê;
VIII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0;
IX. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, cadastro nº 970.015-3;
X. Servidora Ariane Souza Bastos, cadastro nº 903.386-6;
XI. Servidora Maiara Santos Teixeira, cadastro nº 969.859-0;
XII. Servidor Túlio Costa Lima, cadastro nº 903.028-0;
XIII. Servidor Vilton Silva Souza, cadastro nº 902.573-1;
Parágrafo único: Os servidores efetivos da Equipe Operacional que realizarem atividades relacionadas ao saneamento, tanto de forma remota quanto presencial, após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de até duas horas extras por dia de trabalho,desde que não ocupem cargo ou função gratificada.
Art. 7º São atribuições da Equipe Operacional:
I - Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento;
III - Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;
IV – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;
V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;
VI - Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;
Art. 8º São objetivos da Equipe Operacional:
I – Reduzir, tanto quanto possível, o quantitativo de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte dias);
II – Incrementar, tanto quanto possível, os indicadores de cumprimento das Metas e Indicadores do Conselho Nacional de Justiça;
Art. 9º A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, conforme deliberação da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 10 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores integrantes dos grupos de trabalho, bem como da unidade a ser saneada durante o período de atuação do Grupo de Saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Incumbirá a cada magistrado e servidor protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SEI.
Art. 11 No curso do Saneamento a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.
§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores da Vara Cível da Comarca de Ibotirama será realizado, diariamente, pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.
Art. 12 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.
Art. 13 As diárias dos magistrados e dos servidores do grupo estratégico e operacional, designados para atuação presencial, serão custeados pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019.
Art. 14 Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinta, cabendo ao Coordenador apresentar relatório final à Corregedora das Comarcas do Interior.
Art. 15 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Art. 16 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09/12/2025.
Salvador, 09 de dezembro de 2025.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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