Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de dezembro de 2025.


Instituir o Projeto “Veredicto”, com o objetivo de promover o julgamento de processos com mais de 15 (quinze) anos de tramitação, integrantes da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e ainda sem resolução de mérito, bem como impulsionar e julgar, na maior extensão possível, o acervo processual estático na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Amargosa; 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Ipiaú e na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Una.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento do passivo de processos que tramitam há mais de 15 anos no âmbito das unidades judiciárias das Comarcas de entrância inicial e intermediária do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem julgamento de mérito;


CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso efetivo à justiça e assegurar a eficiência administrativa, conforme os artigos 5º, XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 49/2015 e nº 325/2020, que tratam da tramitação processual e estabelecem a Meta 2 do Judiciário;


RESOLVEM:


Art. 1º Instituir o Projeto “Veredicto”, até 31 de janeiro de 2026, na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Amargosa; 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Ipiaú e na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Una, com o objetivo de promover o julgamento de processos com mais de 15 (quinze) anos de tramitação, integrantes da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça e ainda sem resolução de mérito, bem como impulsionar e julgar, na maior extensão possível, o acervo processual estático na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Amargosa, 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da Comarca de Ipiaú e na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Una.


Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:


I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;

II – Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;


Art. 3º Integram o a Equipe Estratégico:


I. Juíza de Direito Ângela Bacellar Batista, na qualidade de Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, responsável pelas unidades judiciárias das 3ª e 4ª regiões;

II. Juiz de Direito Icaro Almeida Matos, na qualidade de Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, responsável pelas unidades judiciárias das 1ª e 2ª regiões;

III. Juiz de Direito Fabiano Freitas Soares, na qualidade de Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento;

IV. Juiz de Direito Felipe Remonato, na qualidade de Coordenador do Estratégico do Grupo de Saneamento;

V. Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, na qualidade de Coordenador de Audiências designadas pela equipe do saneamento;

VI. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, Supervisora da Corregedoria das Comarcas do Interior, na qualidade de Coordenadora de Secretaria dos feitos afetos ao saneamento;


Parágrafo único – Os Juízes de Direito integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante no âmbito da unidade judiciária objeto do saneamento.


Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:


I - Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;

II - Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;

III - Monitorar o desenvolvimento das atividades.


Art. 5º. As Equipes Estratégica e Operacional se reunirão, ao menos, a cada 15 (quinze) dias, na sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, Anexo I ou nos polos regionais abaixo informados, para avaliação dos processos e resultados obtidos ao longo do Saneamento.


Paragrafo único: são polos regionais de apoio ao saneamento os fóruns das comarcas de Barreiras, Teixeira de Freitas, Camacã, Vitória da Conquista, Feira de Santana e Salvador.


Art. 6° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:


I. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso;

II. Juiz de Direito César Augusto Carvalho de Figueiredo, titular da 15ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;

III. Juiz de Direito Cícero Dantas Bisneto, titular da 3ª Vara de Sucessões órfãos e interditos da Comarca de Salvador;

IV. Juiz de Direito Renan Souza Moreira, titular da Vara Criminal da comarca de Mucuri;


V. Juiz de Direito Igor Spock Silveira Santos, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Teofilândia;

VI. Juiz de Direito Matheus Oliveira de Souza, titular da 2ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Irecê;

VII. Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;

VIII. Juíza de Direito Mariana Mendes Pereira, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de João Dourado;

IX. Juiz de Direito João Celso Peixoto Targino Filho, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso;

X. Juiz de Direito Jurandir Carvalho Gonçalves, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Retirolândia;

XI. Juiz de Direito George Barboza Cordeiro, titular da Vara Plena da Comarca de Ubaitaba;

XII. Juíza de Direito Tonia de Oliveira Barouche, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Inês;

XIII. Servidora Isabela Burke Galrão Alves, cadastro nº 968.727-0, lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XIV. Servidora Mariana Alves Pinto de Paiva Neves, cadastro nº 970.015-3 lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XV. Servidora Simone Guimarães Oliveira, cadastro nº 970.572-4 lotada no Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

XVI. Servidora Larissa Machado dos Santos, cadastro nº 972.138-0, lotada no Gabinete do Magistrado Valnei Mota Alves de Souza;

XVII. Servidora Ariane Souza Bastos, cadastro nº 903.386-6, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê;

XVIII. Servidora Maiara Santos Teixeira, cadastro nº 969.859-0, lotada na 3 vara fazenda pública da Comarca de Salvador;

XIX. Oficial de Justiça Jaime Leal Santos Júnior, cadastro 902350-0;

XX. Oficial de Justiça Lameque de Jesus Souza, cadastro 900381-9.


Parágrafo único: Os servidores efetivos da Equipe Operacional que realizarem atividades relacionadas ao saneamento, tanto de forma remota quanto presencial, após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.


Art. 7º São atribuições da Equipe Operacional:


I - Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Designar e realizar inspeções in loco, as audiências de conciliação, instrução e julgamento;

III - Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;

IV – Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;

V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;

VI - Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados;


Art. 8º São objetivos da Equipe Operacional:


I – Imprimir celeridade no processamento e Julgamento dos feitos pertencentes à Meta 2 mais antigos do CNJ;

II- Reduzir, pelo menos, 80% o quantitativo de feitos estáticos há mais de 120 dias nos gabinetes e nas secretarias;

III – Zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência;

IV – Incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça;

V – Elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD e reduzir a taxa de congestionamento processual;


Art. 9º O Coordenador-geral do Grupo de Saneamento deverá apresentar, ao final das atividades, relatório da atividade desenvolvida, contendo, ao menos os seguintes dados:


I – Quantitativo de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias, impulsionados durante o período do saneamento, abrangendo dados da Secretaria e do Gabinete;

II – Percentual de incremento nas Metas 1 e 2 do CNJ de cada unidade;

III – Percentual de incremento do Índice de Atendimento à Demanda;

IV – Percentual de Redução da Taxa de Congestionamento;


Art. 10 A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, quando necessário.


Art. 11 Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores (as) integrantes dos grupos de trabalho, bem assim daqueles lotados nas unidades que integram o saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público, até 31 de janeiro de 2026.


Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor (a) e a cada magistrado (a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema administrativo adotado pelo Poder Judiciário da Bahia.


Art. 12 No curso do Saneamento a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.


§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores das unidades abrangidas pelo saneamento, será realizado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;


§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.


§ 3º As ausências e impedimentos, regularmente previstos em Lei, deverão ser autuados via sistema PjeCOR, endereçado a cada Juiz Corregedor da Região, como a finalidade de documentar as atividades do Grupo de Saneamento.


Art. 13 As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade do Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.


Art. 14 As diárias dos magistrados e servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 15 Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinta, cabendo à coordenadora apresentar relatório final e posterior encaminhamento à Corregedora das Comarcas do Interior.


Art. 16 Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 17 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 15 de dezembro de 2025.


Salvador, 19 de dezembro de 2025.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior


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