Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 20 de janeiro de 2026.


Institui mutirão para cumprimento de mandados expedidos há mais de 30 dias nas Comarca de Itacaré e Mata de São João/BA.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,


CONSIDERANDO o acúmulo de mandados pendentes de cumprimento há mais de 30 dias nas referidas centrais de cumprimento de mandados;


RESOLVEM


Art. 1º Designar Oficiais de Justiça para compor a equipe de saneamento presencial a ser realizada no período de 26 a 30 de janeiro do corrente ano, auxiliando no cumprimento de mandados expedidos há mais de 30 dias nas comarcas de Mata de São João e Itacaré/BA.


Art. 2º O mutirão será realizado pelos Oficiais de Justiça lotados na comarca, bem assim dos Oficiais de Justiça designados para compor o Grupo Operacional estabelecido neste ato.


Art. 3º O Grupo Operacional terá a seguinte composição:


I. Oficial de Justiça Egídio Alves dos Santos Neto, Cadastro 902.364-0, na qualidade de Coordenador do Grupo Operacional, com atuação presencial na comarca de Itacaré;

II. Oficial de Justiça Lázaro Cezar Santos Souza, Cadastro: 807.790-8, com atuação presencial na comarca de Itacaré;

III. Oficial de Justiça Jorge Antônio Prazeres Leite Júnior, Cadastro: 901.544-2, com atuação presencial na comarca de Mata de São João;

IV. Oficial de Justiça Vital Martinho Carneiro de Oliveira, Cadastro: 901.316-4, com atuação presencial na comarca de Mata de São João.


Art. 4º São atribuições do Grupo Operacional:


I. Ordenar os mandados pendentes de cumprimento há mais de 30 dias;

II. Identificar as prioridades legais e situações de urgência;

III. Realizar atos necessários ao regular cumprimento dos mandados, com a devida baixa sistêmica;

IV. Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional.


Art. 5º É objetivo do Grupo Operacional zerar o quantitativo de mandados expedidos há mais de 30 dias nas comarcas de Mata de São João e Itacaré, procedendo a regular devolução nos autos do processo em trâmite no sistema PJE 1º Grau.


Art. 6º A atuação dos componentes do mutirão se dará de forma presencial, destacando-se a necessidade de acompanhamento policial a ser requerido pelos magistrados responsáveis pelas unidades.


Art. 7º Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores (as) integrantes do grupo de trabalho, bem assim dos oficiais de Justiça lotados nas comarcas elencadas neste ato, durante o período de atuação do mutirão, por imperiosa necessidade do serviço público.


Parágrafo único. Incumbirá a cada servidor (a) protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SEI.


Art. 8º As diárias dos servidores designados para a realização de atividades presenciais, observadas as disposições normativas contidas no Decreto Judiciário nº 803/2019, serão custeadas pela Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 9º Concluídas as atividades, o mutirão será extinto, cabendo ao seu coordenador apresentar relatório final, por meio do PJeCOR.


Art. 10 Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador, 19 de janeiro de 2026.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia



Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior


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