Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2026.
Regulamenta, de forma excepcional, o funcionamento das Varas das garantias da Comarca de Salvador durante o período do Carnaval, bem como orienta no tocante ao descumprimento de medidas cautelares de pessoas sob monitoramento eletrônico, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a determinação proferida na Reclamação (RCL) 29303, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da imprescindibilidade da realização de audiência de custódia em decorrência do cumprimento de todas as modalidades de prisão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2023 CGJ/CCI – GSEC, sobre a observância da obrigatoriedade de realizar audiência de custódia para as prisões civis;
CONSIDERANDO a suspensão do expediente forense no período de 12 a 18 de fevereiro do corrente ano, conforme Decreto Judiciário nº 1050/2025 (DJE de 04/12/2025);
CONSIDERANDO a necessidade de incremento da fiscalização de medidas judiciais que impõem monitoramento eletrônico de pessoas.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento do Plantão Judiciário, garantindo o acesso aos sistemas processuais, inclusive ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para apreciação de eventuais descumprimentos das condições judicialmente impostas;
CONSIDERANDO a possibilidade de apreciação, no plantão judicial, de medida cautelar, de natureza criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso VII do artigo 2º da resolução nº 14/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia e alínea “f” do artigo 1º da resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM
Art. 1º DETERMINAR, excepcionalmente, a realização das audiências de custódia em todas as modalidades prisionais ocorridas na Comarca de Salvador, no prazo de 24 horas, inclusive as civis, temporárias, preventivas e definitivas, no período compreendido entre 12/02/2026 e 18/02/2026, nas salas de Audiência de Custódia localizadas no Centro de Custódia de Presos Provisórios (CCPP), na Avenida Tancredo Neves, nº 4.197 - Parque Bela Vista, Salvador – BA.
Art. 2º Designar os magistrados abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem, conjuntamente, nas Varas das garantias da Comarca de Salvador:
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CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO
Juiz de Direito
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SALVADOR
TER EXERCÍCIO no Plantão de 12/02/2026 a 18/02/2026.
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THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER
Juíza de Direito
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SALVADOR
TER EXERCÍCIO no Plantão de 12/02/2026 a 13/02/2026.
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LOREN TERESINHA CAMPEZATTO
Juíza de Direito
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SALVADOR
TER EXERCÍCIO no Plantão de 14/02/2026
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MOISES ARGONES MARTINS
Juiz de Direito
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SALVADOR
TER EXERCÍCIO no Plantão de 15/02/2026 a 18/02/2026.
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Art. 3º Os pedidos urgentes formulados em processos já existentes e em regular tramitação nas Varas das Garantias da Comarca de Salvador serão apreciados pelos magistrados designados para o regime excepcional de funcionamento previsto neste Ato, independentemente da Vara das Garantias de origem do feito.
Art. 4º As pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico, mediante uso de tornozeleira, que forem encontradas, em desacordo com as medidas judiciais impostas, no período das 18:00hrs do dia 11/02/2026 até às 08:00hrs do dia 19/02/2026, terão seu possível descumprimento formalizado documentalmente e apreciado imediatamente pelos Juízes Plantonistas designados para o Plantão Judiciário de 1º grau, nos termos da Resolução nº 14/2019, observando-se:
I - O relatório de descumprimento será encaminhado pela Central de Monitoramento Eletrônico para o Plantão do Ministério Público da Bahia no prazo máximo de 2 (duas) horas após a constatação;
II - O Juiz plantonista analisará cada caso concreto, considerando as restrições específicas impostas ao monitorado e a gravidade do descumprimento;
III - Caso seja constatada a violação das condições judicialmente impostas, o Juiz Plantonista poderá determinar a revogação cautelar da monitoração, com decretação de prisão, ou mantê-la com ou sem a imposição de outras medidas, considerando-se a proporcionalidade entre o descumprimento verificado e a sanção a ser aplicada.
IV – As violações formalizadas e decididas durante o período referido nesse Ato deverão, na retomada do expediente regular, ser encaminhadas pela Secretaria do Plantão de 1º grau, às respectivas unidades judiciárias que impuseram originariamente a monitoração, com redistribuição do expediente via PJE ou por remessa da documentação por e-mail para a Vara de Execução respectiva, para posterior juntada, por essas, no SEEU.
Art. 5º - Recomenda-se que a Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas disponibilize canal de comunicação direta com o Plantão do Ministério Público da Bahia durante todo o período do Carnaval.
Art. 6º - Os magistrados designados para o Plantão Judiciário de 1º grau, nos termos da Resolução nº 14/2019 do TJ/BA, terão acesso integral aos sistemas processuais, inclusive ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), visando garantir a efetividade das decisões proferidas durante o período.
Art. 7º - A atuação dos magistrados designados no artigo 2º deste ato será considerada como atividade de plantão estabelecida na Resolução nº 15/2024 do Tribunal de Justiça da Bahia, fazendo jus às folgas previstas no art. 16 de referida resolução que poderão, excepcionalmente, serem convertidas em pecúnia de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 8º - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2026.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia
*Republicação corretiva
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