Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 59 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 23 de janeiro de 2026.


Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 09 de 07 de janeiro de 2026.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80520136.000001/2026-17,


DECIDE


Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 09 de 07 de janeiro de 2026, referente a Comarca de ITACARÉ, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:


ANEXO


COMARCA

FERIADOS MUNICIPAIS

ITACARÉ

26 de janeiro // 29 de setembro


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2026.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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