Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 63 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 23 de janeiro de 2026.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, na data abaixo indicada.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80505435.000001/2026-59,


DECIDE


Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Irará, no dia 26 de janeiro do corrente ano.


Parágrafo único – O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.


Art. 2º – Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2026.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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