Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 23 de janeiro de 2026.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irará, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80505435.000001/2026-59,
DECIDE
Art. 1º – Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Irará, no dia 26 de janeiro do corrente ano.
Parágrafo único – O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º – Os prazos que vencerem no dia 26 de janeiro do corrente ano, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2026.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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