Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 71 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de janeiro de 2026.


Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Irecê, nas datas abaixo indicadas.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80520134.000001/2026-37,


DECIDE


Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 04 de agosto do corrente ano.


Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias uteis seguintes a suspensão, observadas as respectivas cargas horárias.


Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2026.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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