Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de janeiro de 2026.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Irecê, nas datas abaixo indicadas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº 80520134.000001/2026-37,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 04 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias uteis seguintes a suspensão, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 04 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2026.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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