Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO N. 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

RESOLUÇÃO N. 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2026


Autoriza a instalação da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Porto Seguro e dá outras providências.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano em curso, no uso de suas atribuições legais, e a vista do que consta dos autos dos Processos Administrativos ns. 80506281.008127/2025-54 (TJ-ADM-2019/49189 e apensos TJ-ADM-2019/55708, TJ-ADM-2020/12701, TJ-ADM-2021/20048)


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a instalação 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Porto Seguro, na forma do que preceitua o inciso I, art. 141, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – Lei Estadual n. 10.845/2007.


Art. 2º A atual Vara dos Feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais da Comarca de Porto Seguro, passará a ser denominada 1ª Vara dos Feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Porto Seguro.


Art. 3º A instalação da Vara de que trata o art. 1° implicará na redistribuição, equitativa, dos processos que sejam de competência comuns às duas Serventias Cíveis, que na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Porto Seguro, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria Geral da Justiça.


§ 1º Determinar que os feitos que tratam de Acidentes de Trabalho que, estejam tramitando perante a 1ª Vara dos Feitos relativos às relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Porto Seguro, sejam encaminhados à 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Porto Seguro, ora instalada, nos termos a serem delimitados pela Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º A abertura da distribuição da 2ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho da Comarca de Porto Seguro será realizada por ato normativo da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez presentes as condições de funcionamento da unidade instalada.

§ 3º Até que sobrevenha ato da Corregedoria Geral da Justiça autorizando a abertura da distribuição e dispondo sobre a redistribuição dos processos, a unidade de origem permanecerá competente para impulsionar todos os feitos em trâmite.


Art. 4º O Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação da instalação ora autorizada.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2026.


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - 1º Vice-Presidente

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA - 2º Vice-Presidente

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK - Corregedor Geral da Justiça

DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO - Corregedora CMC Interior

DES. ESERVAL ROCHA

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

DES. JOSÉ EDIVALDO R. ROTONDANO

DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª LISBETE M. T. A. CÉZAR SANTOS

DES. JATAHY JÚNIOR

DESª IVONE BESSA RAMOS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. JOSÉ ARAS

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. MARCELO SILVA BRITTO

DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA

DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS

DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO

DESª MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON

DESª ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DES. ALMIR PEREIRA DE JESUS

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA

DES. RILTON GÓES RIBEIRO


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