Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 04 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 28 de janeiro de 2026.


Revoga o Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de janeiro de 2020, e dispõe sobre a atualização do Manual de Contratações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do Processo Administrativo SEI n. 80506519.000136/2025-76,


CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 970, de 2025, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a aplicação da Lei nº 14.133/2021 e estabelece normas e procedimentos para as contratações de bens, serviços e obras;


CONSIDERANDO o relatório de gestão do Comitê de avaliação e melhoria constante dos normativos internos previstos no Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, bem como do Grupo de Trabalho instituído para implementação da Lei nº 14.133/2021 no TJBA, que evidenciou o cumprimento da finalidade para a qual o Comitê foi criado e a consolidação de rotinas permanentes nas unidades administrativas responsáveis pelas contratações;


CONSIDERANDO as manifestações das Corregedorias e da Controladoria do Judiciário no Processo SEI nº 80506519.000136/2025-76, que apontaram a desnecessidade de manutenção do Comitê instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, recomendando a sua extinção e a redefinição da governança sobre o “Manual de Contratações do TJBA”;


CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de simplificar a estrutura normativa e concentrar, em órgãos técnicos permanentes, a responsabilidade pela atualização do Manual de Contratações deste Tribunal, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência,


DECIDEM


Art. 1º Revogar o Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre regras e diretrizes dos procedimentos de compras, locação de bens, contratação de obras e serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 2º A atualização do “Manual de Contratações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, anteriormente aprovado pelo art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, caberá, de forma integrada, à:


I – Controladoria do Judiciário – CTJUD;

II – Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU; e

III – Núcleo de Licitação – NCL, vinculado à Secretaria de Administração – SEAD.


§ 1º As unidades de que trata o caput deverão promover, em articulação com as demais áreas envolvidas na gestão de contratações, a revisão e a permanente atualização do Manual de Contratações do TJBA, garantindo a sua conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Judiciário nº 970/2025 e com os demais atos normativos aplicáveis.


§ 2º Os procedimentos de elaboração, revisão e consolidação do Manual observarão, no que couber, as competências regimentais de cada unidade e as diretrizes de governança e de gestão de riscos instituídas no âmbito deste Tribunal.


Art. 3º As atribuições anteriormente conferidas ao Comitê para avaliação e melhoria constante dos normativos internos previstos no art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020 passam a ser exercidas, nos respectivos âmbitos de atuação, pela CTJUD, pela CONSU e pelo NCL, sem prejuízo das competências próprias das demais unidades administrativas relacionadas às contratações.


Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e passado na cidade de Salvador aos vinte e sete dias de janeiro de 2026.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia



Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor-Geral da Justiça



Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior





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