Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 78 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de janeiro de 2026.


Institui Grupo de Trabalho para adequação dos procedimentos internos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia visando à preservação e ao armazenamento da cadeia de custódia de provas.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80521198.000001/2026-55,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, que regulamentam a cadeia de custódia das provas;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, rastreabilidade, autenticidade e a confiabilidade das provas sob a guarda do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO que a adequada preservação e armazenamento das provas constitui requisito essencial à validade do processo penal e à efetividade da prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos administrativos e judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e


CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas de governança, segurança da informação e gestão documental,


DECIDE


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Grupo de Trabalho para a Adequação dos Procedimentos de Preservação e Armazenamento da Cadeia de Custódia de Provas, com a finalidade de propor, estruturar e implementar normas e fluxos internos relacionados à guarda, movimentação, registro e preservação de provas físicas e digitais.


Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:


I – mapear os fluxos atualmente existentes para recebimento, guarda, transporte, armazenamento e descarte de provas, no âmbito do TJBA;

II – propor protocolos padronizados compatíveis com a legislação processual penal e com as melhores práticas nacionais e internacionais;

III – elaborar propostas de normativos administrativos para disciplinar a cadeia de custódia, no âmbito do Poder Judiciário estadual;

IV – indicar requisitos técnicos para ambientes físicos e digitais destinados à guarda de provas;

V – propor integração de sistemas de informação para rastreamento e controle da cadeia de custódia;

VI – sugerir programas de capacitação de magistrados, servidores e colaboradores;

VII – apresentar à Presidência do Tribunal relatório final com propostas normativas e operacionais.


Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:


I – Desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, como coordenadora;

II – Luis Henrique de Almeida Araújo, Juiz de Direito;

III – Antonio Alberto Faiçal Júnior, Juiz representante do GMF/TJBA;

IV – Liz Rezende de Andrade, Juíza de Direito;

V – Júlio César Souza de Carvalho, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);

VI – Anderson Bispo da Silva, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);

VII – Kleuber Araújo, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM).


§ 1º A Presidência poderá convidar especialistas externos, inclusive de órgãos de persecução penal, perícia oficial ou universidades, para colaborar com os trabalhos.


§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.


Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (centro e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para a apresentação de relatório final à Presidência do Tribunal.


Art. 5º As Secretarias e unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverão prestar ao Grupo de Trabalho todas as informações e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições.


Art. 6º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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