Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de fevereiro de 2026.
Delega competência à Secretária Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e do que consta do processo SEI nº 80506574.000253/2026-56,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, que instituiu o “Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins” e atribuiu à Secretaria Judiciária a coordenação do referido Programa; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Judiciária constitui uma das Unidades Gestoras do Tribunal de Justiça,
DECIDE
Art. 1º Delegar competência à Secretária Judiciária DILCEMA ARAÚJO ALMEIDA para a prática dos seguintes atos:
I – decidir sobre os pedidos de pagamento dos honorários periciais autorizados nos processos judiciais que tramitam sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
II – assinar apostilamentos de contratos de bens, serviços e convênios afetos à Secretaria de Judiciária, nos casos de:
a) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
III - autorizar a dispensa de licitação e a declaração de inexigibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que estejam inclusas no PAC, conforme Decreto judiciário nº 262, de 02 abril de 2025;
IV – assinar contratos de pequeno valor e seus aditivos, referentes à aquisição de bens e serviços, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
V – designar formalmente fiscais nos contratos afetos à Secretaria Judiciária.
Art. 2º O substituto legal da Secretária, formalmente designado para responder pela Secretaria Judiciária nos casos de impedimentos legais ou ausências eventuais de seu titular, poderá praticar os atos estabelecidos neste Decreto.
Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça praticará diretamente, sempre que julgar necessário, quaisquer dos atos previstos neste Decreto, sem prejuízo da presente delegação.
Art. 4º Os requerimentos mencionados no inciso I do art. 1º deste Decreto serão dirigidos à Secretaria Judiciária, competindo ao Presidente do Tribunal a apreciação de eventuais impugnações dos atos previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 127, de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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