Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 115 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 04 de fevereiro de 2026.


Delega competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a prática dos atos que especifica.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80506574.000255/2026-45,


DECIDE


Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos seguintes atos:


I - autorizar a aquisição de bilhetes de passagem aérea ou terrestre, na forma prevista no Decreto Judiciário nº 170, de 19 de fevereiro de 2024;

II - autorizar o uso de viatura oficial nos deslocamentos a serviço para localidades situadas fora da Comarca de Salvador, conforme o disposto no Decreto Judiciário nº 170/2024;

III - autorizar a concessão e o pagamento de diárias, bem como o ressarcimento de despesas, na forma prevista no Decreto Judiciário nº 803, de 1 de dezembro de 2019;

IV - autorizar a reserva e utilização do Auditório Desembargadora Olny Silva e da Sala 309 do Anexo II para a realização de eventos institucionais;

V - autorizar as medidas necessárias à realização de eventos institucionais, quando solicitadas pelas unidades demandantes.


Parágrafo único. O substituto legal do Secretário-Geral, formalmente designado para responder pela Secretaria nos casos de impedimento legal ou ausências eventuais de seu titular, poderá praticar os atos estabelecidos neste Decreto.


Art. 2º Os requerimentos mencionados no art. 1º deste Decreto serão dirigidos à Secretaria-Geral da Presidência, competindo ao Presidente do Tribunal a apreciação de eventuais impugnações dos atos previstos no artigo 1º deste Decreto.


Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça praticará diretamente, sempre que julgar necessário, quaisquer dos atos previstos neste Decreto, sem prejuízo da presente delegação.


Art. 4º Revogar o Decreto Judiciário nº 688, de 1º de setembro de 2025.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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