Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de fevereiro de 2026.


Delegar competência ao Assessor Técnico-administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos atos que indica


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80506282.000025/2026-61,


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 117, de 4 de fevereiro de 2026, que delegou competência ao Assessor Técnico-administrativo da Presidência para a gestão da Diretoria de Programação e Orçamento, da Diretoria de Finanças e do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização;


CONSIDERANDO que a Diretoria de Finanças e o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização se encontram vinculados administrativamente à Secretaria de Planejamento, Programação e Orçamento (SEPLAN), na forma da Resolução TJBA nº 06, de 19 de março de 2025;


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 a 105, 126, 127, e 131 a 136, da Resolução TJBA nº 5, de 16 de abril de 2013, e nos artigos 3º e 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução TJBA nº 11, de 25 de julho de 2018;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orçamentária e financeira, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e


CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a continuidade administrativa, decorrente da reforma administrativa em curso, à vista do que consta no processo SEI n. 80506245.000023/2025-38,


DECIDE


Art. 1º Delegar competência ao servidor JOAQUIM CESAR CAMPOS GUERRA, Assessor Técnico-administrativo da Presidência para, na qualidade de gestor das atividades da Diretoria de Programação e Orçamento, da Diretoria de Finanças e do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização, praticar os seguintes atos:


I – abertura, movimentação, encerramento e controle das contas bancárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive as decorrentes de convênios e fundos, em conjunto com a Diretora de Finanças;

II – autorizar a concessão e o pagamento de adiantamentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 1º, II, do Decreto Judiciário nº 115, de 3 de fevereiro de 2025;

III – designar servidores para a fiscalização de contratos, convênios e congêneres vinculados à Diretoria de Finanças e ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização;

IV – expedir manifestação técnica nos processos administrativos que demandem análise nas temáticas de orçamento, finanças, arrecadação e fiscalização;

V – conduzir processos licitatórios afetos às temáticas de orçamento, finanças e arrecadação.


Parágrafo único. Eventuais impugnações em face das decisões proferidas pelo servidor Assessor, no exercício da delegação conferida neste Decreto, serão apreciadas pelo Presidente do TJBA.


Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça praticará diretamente, sempre que julgar necessário, quaisquer dos atos previstos no artigo 1º deste Decreto, sem prejuízo da presente delegação.


Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário n. 263, de 2 de abril de 2025.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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