Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de fevereiro de 2026.
Delega competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para instaurar processos e aplicar sanções administrativas no âmbito das licitações e contratos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80506574.000264/2026-36,
CONSIDERANDO a Resolução TJBA nº 03, de 28 de janeiro de 2026, que alterou a Resolução TJBA nº 5/2013 para inserir a Comissão Processante de Sanções Administrativas (CPSA) como unidade vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à CPSA para conduzir procedimentos sancionatórios e elaborar relatórios conclusivos com propostas de sanção, conforme os artigos 30-A e 30-B da Resolução nº 5/2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade e eficiência à instrução e ao julgamento de processos administrativos de responsabilização de licitantes e contratados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Estadual nº 14.634/2023,
DECIDE
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a prática dos seguintes atos:
I - determinar a instauração de processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações praticadas por licitantes, fornecedores e contratados;
II - aplicar as sanções administrativas decorrentes dos processos conduzidos pela Comissão Processante de Sanções Administrativas (CPSA), ressalvada a competência exclusiva da Presidência para a sanção de declaração de inidoneidade.
III - designar o Presidente da Comissão Processante de Sanções Administrativas (CPSA), bem como os demais membros, observados os requisitos de estabilidade e qualificação técnica, previstos no art. 30-C da Resolução TJBA nº 5/2013.
Parágrafo único. O substituto legal do Secretário-Geral, formalmente designado para responder pela Secretaria nos casos de impedimento legal ou ausências eventuais de seu titular, poderá praticar os atos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça a apreciação de eventuais recursos e impugnações interpostos contra as decisões proferidas pelo Secretário-Geral no exercício desta delegação.
Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá praticar diretamente, sempre que julgar necessário, quaisquer dos atos previstos neste Decreto, sem prejuízo da presente delegação.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto Judiciário nº 196, de 23 de fevereiro de 2024 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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