Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de fevereiro de 2026.


Altera o Decreto Judiciário nº 1001, de 12 de novembro de 2025, que designa servidores para a realização de serviço extraordinário no Cartório Integrado das Varas das Garantias da Comarca de Salvador e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80506622.000002/2025-78,


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 852, de 03 de outubro de 2025, que autorizou, em caráter excepcional e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, a realização de serviço extraordinário no Cartório Integrado das Varas das Garantias de Salvador, bem como que eventual substituição de servidor indicado deve ser comunicada para atualização do ato de designação; e


CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 128/2026, subscrito pelo Juiz de Direito Coordenador do Cartório Integrado, solicitando a revogação da designação do servidor Yan West Behrens, matrícula nº 972.123-1, e, em substituição, a designação do servidor Lucca Maia Correia de Araújo, matrícula nº 971.700-5, para assegurar a continuidade dos serviços extraordinários,


DECIDE


Art. 1º Alterar o item 1 do art. 1º do Decreto Judiciário nº 1001, de 12 de novembro de 2025, para revogar, a partir da publicação deste Decreto, a designação do servidor Yan West Behrens, matrícula nº 972.123-1, passando o referido item a viger com a seguinte redação:


Servidor

Matrícula

Cargo

1

Lucca Maia Correia de Araújo

971.700-5

Técnico Judiciário


§1º A substituição de que trata este artigo não constitui nova autorização de serviço extraordinário, destinando-se exclusivamente à continuidade da execução no prazo remanescente do período de 90 (noventa) dias autorizado pelo Decreto Judiciário nº 852/2025, sem prejuízo dos atos e efeitos já produzidos durante a vigência da designação anterior.


§2º Eventual prorrogação dependerá de nova decisão administrativa da Presidência.


Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Judiciário nº 1001, de 12 de novembro de 2025.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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