Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de fevereiro de 2026.
Institui equipe de esforço concentrado para saneamento da Vara Cível da Comarca de Conceição do Coité
O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o alinhamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, especialmente ao Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”;
CONSIDERANDO a constatação de adensamento de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias tanto em gabinete quanto em secretaria da Vara Cível da Comarca de Conceição do Coité;
CONSIDERANDO a elevada distribuição de novos processos, o reduzido percentual de cumprimento da Meta 02;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosidade de regularização da prestação jurisdicional através do saneamento do acervo processual;
RESOLVEM
Art. 1º Instituir equipe de esforço concentrado da Corregedoria-Geral da Justiça para atuar no saneamento da Vara Cível da Comarca de Conceição do Coité.
Art. 2º A equipe de esforço concentrado será composta por dois núcleos de trabalho:
I – Núcleo de Apoio a Gabinete;
II – Núcleo de Apoio a Cartório.
Art. 3º A coordenação da equipe de esforço concentrado competirá à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Júnia Araújo Ribeiro Dias.
Art. 4º O Núcleo de Apoio a Gabinete tem a seguinte composição:
I– Juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Senhor do Bonfim, matrícula nº 967.974-0;
II– Juiz de Direito Tardelli Cerqueira Boaventura, titular da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Senhor do Bonfim, matrícula nº 901.423-3;
III- Juíza de Direito Júlia Wanderley Lopes, titular da Comarca de Mairi, matrícula nº 970.528-7;
IV - Juíza de Direito Thaís de Carvalho Kronemberger, titular da Comarca de Ituberá, matrícula nº 970.474-4;
V - Juiz de Direito Josemar Dias Cerqueira, titular da 14ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, matrícula nº 806.739-2;
VI - Juiz de Direito Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, titular da Comarca de Castro Alves, matrícula nº 969.680-6;
VII - Juiz de Direito Marcus Vinicius da Costa Paiva, titular da Comarca de Capim Grosso, matrícula nº 969.703-9;
VIII - Juiz de Direito João Paulo da Silva Antal, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Gandu, matrícula nº 969.676-2;
IX - Juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, titular da Comarca de Araci, matrícula nº 901.614-7;
X - Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras, matrícula nº 969.724-1;
XI - Juíza de Direito Patrícia Nogueira Rodrigues, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba, matrícula nº 969.685-7.
Art. 5º O Núcleo de Apoio a Cartório será composto pelos seguintes servidores:
I - Luís Mario Mello Morais Alves, matrícula nº 969.596-6, lotado na 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
II – Maria Celeste Lima Silva, matrícula nº 215.094-8, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
III – Rosilene Moraes de Freitas, matrícula nº 800.426-9, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
IV – Vanessa Cristina Matteoni Picchi, matrícula nº 900.296-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
V – Carla Cristina Coelho da Costa, matrícula nº 901.911-1, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
VI – Marta Braga Mullem, matrícula nº 969.814-0, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
VII – Rosenita Socorro Moreira do Nascimento, matrícula nº 86.982-1, lotada no 3º Cartório Integrado de Relações de Consumo da Comarca de Salvador;
VIII - Ariane Souza Bastos, matrícula nº 903.386-6, lotada na 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê.
§ 1º Poderão ainda compor o núcleo servidores lotados na unidade em saneamento que se voluntariarem de modo devidamente documentado, o que será informado à Presidência do Tribunal de Justiça para as finalidades devidas.
§ 2º A execução das atividades no âmbito deste Ato Normativo deverá se dar sem prejuízo das atividades desempenhadas pelo servidor na unidade de origem no decorrer da jornada ordinária de trabalho.
§ 3º O Núcleo de Apoio ao Cartório será supervisionado pelo Servidor Luís Mario Mello Morais Alves, matrícula nº 969.596-6, com apoio do Escritório de Projetos e Processos Departamentais (EDEP) da Corregedoria Geral.
Art. 6º Os servidores efetivos do Núcleo de Apoio a Cartório que realizarem atividades relacionadas ao saneamento após o término do horário normal de expediente, têm direito ao pagamento de hora extra, desde que não ocupem cargo ou função gratificada.
§ 1º O trabalho extraordinário está limitado a, no máximo, duas horas por dia, conforme estabelecido no art. 90 da Lei nº 6677/94.
§ 2º O pagamento das horas extras será solicitado pelo Servidor Coordenador do Escritório de Projetos e Processos Departamentais da Corregedoria-Geral da Justiça (EDEP/CGJ), por meio do Sistema SEI, enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de declaração do solicitante, detalhando os dias e os horários em que o servidor coordenado trabalhou durante o respectivo mês.
Art. 7º São atribuições do Núcleo de Apoio a Gabinete sentenciar, decidir e despachar processos, verificando preferencialmente a ordem cronológica de conclusão.
Art. 8º São atribuições do Núcleo de Apoio a Cartório realizar todas as movimentações e expedições de competência da Secretaria, tais como, conclusões, remessas, redistribuições, arquivamentos, atos ordinatórios, certidões, cartas e mandados, bem como minutas de atos judiciais, ordenando, preferencialmente, os processos pela data mais antiga da última movimentação, exceto quando se tratar de execução de estratégia aprovada pela Coordenação.
Art. 9º O objetivo da equipe de esforço concentrado é a redução do quantitativo de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias e incremento da Meta 02.
Art. 10. As atividades da equipe de esforço concentrado serão desenvolvidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação do presente ato.
Parágrafo único – Caberá ao Servidor Coordenador do Escritório de Projetos e Processos Departamentais da Corregedoria-Geral da Justiça (EDEP/CGJ) apresentar, nos autos do Pedido de Providências n. 0000245-40.2026.2.00.0805, relatório final das atividades desempenhadas no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das tarefas, a ser submetido ao Corregedor-Geral.
Art. 11. A atuação da equipe se dará preferencialmente de forma remota, mediante a utilização dos sistemas processuais do TJBA, podendo se dar de modo presencial quando necessário.
§1º O desenvolvimento de atividade remota não ocasionará o dispêndio de recursos financeiros de qualquer natureza pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 12. Os magistrados e servidores integrantes da equipe de esforço concentrado, durante o período de atuação, poderão requerer a suspensão do gozo de férias e licenças-prêmio por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único – Incumbirá a cada Magistrado e Servidor protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente Ato Conjunto, no Sistema SEI.
Art. 13. Concluídas as atividades, a equipe de esforço concentrado será extinta.
Art. 14. Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 15. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral da Justiça
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