Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de fevereiro de 2026.
Convalida os atos praticados pelos Juízes de Direito para exercer a Coordenação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC Pré-processual e Processual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista das disposições contidas na Resolução nº 24 de 11 de dezembro de 2015,
D E C I D E
Convalidar os atos praticados pelos Juízes abaixo relacionados, na Coordenação dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSCs do Interior do Estado da Bahia, sem prejuízo de suas funções:
|
MAGISTRADO
|
COMARCA/VARA
|
|
EDSON NASCIMENTO CAMPOS
Comarca de Igaporã
|
GUANAMBI
CEJUSC Pré-Processual e Processual, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária
Convalidar os atos praticados a partir de 13/05/2024 até 29/10/2025
|
|
GEORGE BARBOZA CORDEIRO
Comarca de Ubaitaba
|
AURELINO LEAL (COMARCA DE UBAITABA)
CEJUSC Pré-Processual, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária
Convalidar os atos praticados a partir de 12/06/2024 até ulterior deliberação
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|