Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 25 de fevereiro de 2026.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a adesão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ao Programa Receita Social Autorregularização
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 31/12/2025, da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização, que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e
CONSIDERANDO a abertura e tramitação do processo SEI nº 80506346.000006/2026-43,
DECIDE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de promover a adesão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) ao Programa Receita Social Autorregularização, bem como a adoção e acompanhamento de todas as medidas relacionadas à instrução do respectivo processo.
Parágrafo único. Caberá ao GT instituído no caput:
I – Promover a adesão do TJBA ao Programa Receita Social Autorregularização, na forma e prazo do art. 3º da Portaria RFB nº 632/2025;
II – Elaborar e apresentar o Plano de Ação exigido no art. 4º da Portaria RFB nº 632/2025, até 31 de março de 2026;
III – Executar as ações de conformidade, descritas na Portaria RFB nº 632/2025 ou instadas pela Receita Federal no processo nº 13031.078735/2026-71, até 30 de setembro de 2026.
Art. 2º O GT, instituído por meio do art. 1º deste Decreto, será integrado pelos seguintes membros:
I – Érica Franciele Carneiro de Oliveira, Coordenadora de Contabilidade (COTAB), que coordenará os trabalhos;
II – Dinalva Brito dos Santos, servidora indicada pela Coordenação das Unidades Descentralizadas (CDESC);
III – Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento (COPAG);
IV – João Gabriel Lo Bianco Carvalho, servidor indicado pela Coordenação de Gestão da Despesa de Pessoal (CODESP);
V – Paula Larissa Souza Silva, servidora indicada pela Secretaria Judiciária (SEJUD);
VI – Ivan de Almeida Trzan, servidor indicado pela Universidade Corporativa (UNICORP);
VII – Wanessa Souza Malaquias, servidora indicada pela Coordenação de Sistema de Informação (COSIS).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026.
§ 1º O presente GT encerrará suas atividades em 30 de setembro de 2026.
§ 2º Caberá à Controladoria do Judiciário (CTJUD), nos termos e prazo do art. 10 da Portaria RFB nº 632/2025, acompanhar a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia acerca da lista dos órgãos públicos que efetivamente promoveram a autorregularização e alcançaram a conformidade tributária, impulsionando a adoção das providências internas, se necessárias.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|