Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 181 DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 05 de março de 2026.


Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80506574.000317/2026-19,


CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos estudos voltados à construção de proposta de novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV;


CONSIDERANDO o compromisso institucional assumido com as entidades representativas dos servidores;


CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026, que disciplina a instituição, composição e funcionamento de colegiados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e


CONSIDERANDO a assunção da nova Mesa Diretora para o biênio 2026/2028 e a necessidade de alinhamento institucional das iniciativas estratégicas da gestão,


DECIDE


Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, consolidar diagnósticos, propor diretrizes estruturais e elaborar minuta de proposta normativa referente ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:


I – Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, que o coordenará;

II – Chefe de Gabinete da Presidência;

III – Secretário de Gestão de Pessoas;

IV – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento;

V – 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;

VI – 02 (dois) representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;

VII – 02 (dois) representantes indicados pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA;

VIII – 02 (dois) representantes indicados pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia – AOJUS.


§ 1º Os membros serão designados por ato próprio.


§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter honorífico, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros designados.


Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, de acordo com o calendário deliberado pelo Coordenador, ouvidos os demais integrantes.


Parágrafo único. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário ao cumprimento das atribuições do Grupo.


Art. 4º A critério do Coordenador, poderão ser convidados(as) magistrados(as), servidores(as) ou especialistas com reconhecido conhecimento técnico, pertencentes às unidades administrativas ou judiciárias, para colaborar com os trabalhos do Grupo.


Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Presidência relatório final das atividades desenvolvidas.


Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final à Presidência será de 9 (nove) meses, contados da data de publicação deste Decreto.


Parágrafo único. Eventual solicitação de prorrogação observará o procedimento e os limites estabelecidos no Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026.


Art. 7º Aplicam-se ao Grupo de Trabalho, no que couber, as disposições do Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026.


Art. 8º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 577, de 28 de julho de 2025.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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