Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de março de 2026.
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum da Comarca de Sapeaçu, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo nº 80506377.000082/2026-91,
CONSIDERANDO a realização de obras de reforma no Fórum da Comarca, com a finalidade de promover melhorias na infraestrutura do edifício onde funcionam as unidades judiciárias;
CONSIDERANDO que a execução de serviços nas dependências do Fórum da Comarca demanda a suspensão do funcionamento regular das atividades presenciais, em razão de fatores que comprometem a salubridade e a normalidade do ambiente de trabalho, tais como o elevado nível de ruído, a geração de poeira e a intensa circulação de equipamentos e materiais inerentes à obra;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, bem como de assegurar a adequada e eficiente execução dos serviços previstos na intervenção;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a manutenção da prestação jurisdicional pode ser garantida mediante a concessão de autorização para o regime de teletrabalho, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2023;
DECIDE
Art. 1º - Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais no prédio do Fórum da Comarca de Sapeaçu, até o dia 22/03/2026, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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