Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 06 de março de 2026.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta do Processo nº 80520048.000009/2026-72,
CONSIDERANDO o feriado municipal estabelecido na Comarca de Pindobaçu, em razão das comemorações alusivas ao Dia da Emancipação Política do Município, consoante Decreto Municipal nº 75-2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, no dia 09 de março do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período no período 10 a 19 de março de 2026, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 09 de março do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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