Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 192 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de março de 2026.


Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021 (e alterações posteriores), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) do Poder Judiciário do Estado da Bahia é classificada como Comissão Permanente não Regimental, colegiado cuja previsão, composição e funcionamento não estão estabelecidos no Regimento Interno do TJBA, mas, sim, em outras normas, inclusive editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 146/2026; e

CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,


DECIDE


Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a qual passa a ser integrada pelos seguintes membros:

I. Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, Presidente do Núcleo Socioambiental, na qualidade de Presidente;

II. Juíza de Direito Marta Moreira Santana;

III. Juiz de Direito Joséfison Silva Oliveira;

IV. Juiz de Direito Arnaldo José Lemos de Souza, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);

V. Juíza de Direito Angela Bacellar Batista, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX);

VI. Juiz de Direito Maurício Lima de Oliveira, representante da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);

VII. Priscila Brito Sobrinho Ávila, servidora representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

VIII. Liz Oliveira Souza, servidora representante da Secretaria Judiciária (SEJUD);

IX. Mara Cristiane de Jesus, servidora representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);

X. Aline Costa Rauen, servidora representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP);

XI. Cristiane Santos Barboza de Oliveira, servidora representante da Secretaria-Geral da Presidência (SGP);

XII. Jorge Medrado Júnior, Diretor de Suprimento e Patrimônio (DSP);

XIII. Leonice Santos Salgado, servidora representante da Controladoria do Judiciário (CTJUD); e

XIV. José Romilson Mascarenhas e Matheus Honorato dos Santos Oliveira, servidores representantes do Núcleo Socioambiental (NSA).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 711, de 05 de setembro de 2025.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Presidente

*Republicação Corretiva


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