Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de março de 2026.
Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário nº 873/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau é classificada como Comissão Permanente Regimental, colegiado cuja previsão, composição e funcionamento encontram-se estabelecidos no Regimento Interno do TJBA, complementado ou não por Resoluções deste Tribunal, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 146/2026; e
CONSIDERANDO os processos SEI nº 80506519.000125/2026-77 e nº 80506169.000004/2026-42,
DECIDE
Art. 1º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º Grau de Jurisdição, instituída pelo Decreto Judiciário nº 873/2020, a qual passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I. Juíza de Direito Nartir Dantas Weber, na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Daniela Guimarães Andrade Gonzaga;
III. Juíza de Direito Isabella Pires de Almeida, representante da Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN);
IV. Juíza de Direito Luciana Amorim Hora, representante da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB);
V. Leila Borges Santiago, servidora representante da Diretora de Primeiro Grau (DPG);
VI. Rita de Cássia Casaes Araújo, servidora representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI);
VII. Tayana Salette Vieira Veiga (Titular) e Bruno Pinto Lima (Suplente), servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ);
VIII. Antônio Moisés Dantas Sobrinho, servidor indicado pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD);
IX. Magna dos Santos Reis, colaboradora terceirizada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 1104, de 19 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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