Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 212 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de março de 2026.


Designa os membros do Comitê Deliberativo para tratar sobre a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,


DECIDE


Art. 1º Designar os membros do Comitê Deliberativo para tratar sobre a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia (GMF/BA), na qualidade Presidente;

II. Desembargador Nilson Soares Castelo Branco;

III. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I – Magistrados (AEPI);

IV. Juíza de Direito Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);

V. Juiz de Direito Antônio Alberto Faiçal Júnior, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia (GMF/BA);

VI. Juiz de Direito Moacyr Pitta Lima Filho, Colaborador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia (GMF/BA);

VII. Juiz de Direito Ricardo Dias de Medeiros Neto, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia (AMAB);

VIII. Juiz de Direito Luciano Ribeiro Guimarães Filho, Titular da 2ª Vara Criminal de Alagoinhas;

IX. Luciana de Oliveira Monteiro, Assessora; e

X. Nadja Carolina Alves Santos, servidora indicada pela Presidência, responsável por secretariar os trabalhos.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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