Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 213 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de março de 2026.


Altera a composição do Comitê Gestor Local da Primeira Infância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe, no inciso II do art. 2º, que o Comitê é um colegiado de caráter deliberativo, técnico-consultivo ou avaliador, sujeito à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua instituição; e


CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,


DECIDE


Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor Local da Primeira Infância do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I. Desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), na qualidade de Coordenadora;

II. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I – Magistrados (AEPI);

III. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII);

IV. Juíza de Direito Maria Fausta Cajahyba Rocha, representante do Comitê Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa;

V. Juíza de Direito Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);

VI. Juíza de Direito Renata Furtado Foligno, Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador;

VII. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santana Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista;

VIII. Juiz de Direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de SantaLuz;

IX. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

X. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);

XI. Renata Araújo Almeida, servidora representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CM); e

XII. Alessandra da Costa Meira, psicóloga, integrante da equipe técnica da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 739, de 16 de setembro de 2024.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2026.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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