Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de março de 2026.
Altera o Decreto Judiciário nº 828, de 26 de setembro de 2025, que institui Comissão para o Processo Seletivo destinado ao cadastramento de Juízes Leigos para atuação no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 828, de 26 de setembro de 2025, que institui a Comissão para o Processo Seletivo destinado ao cadastramento de Juízes Leigos para atuação no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a instituição, composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a Comissão para o Processo Seletivo destinado ao cadastramento de Juízes Leigos para atuação no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é um colegiado de natureza temporária, responsável pelo desempenho de atribuições ou atividades sobre tema(s) de competência do Tribunal, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 146/2026; e
CONSIDERANDO os processos SEI nº 80506597.000193/2026-11 e nº 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto Judiciário nº 828, de 26 de setembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir Comissão Temporária para o Processo Seletivo simplificado destinado ao cadastramento de Juízes Leigos para atuação no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a seguinte composição:
I. Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, na qualidade de Presidente;
II. Juiz de Direito Rosalvo Augusto Vieira da Silva;
III. Juiz de Direito Reginaldo Coelho Cavalcante;
IV. Juíza de Direito Ana Lúcia Ferreira Matos; e
V. Érica Baptista Vieira de Meneses, servidora que atuará como secretária da comissão.”
Art. 2º Acrescentar o art. 1º-A ao Decreto Judiciário nº 828, de 26 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1º-A A Comissão Temporária do Processo Seletivo, instituída por este Decreto Judiciário, será responsável pela supervisão dos Processos Seletivos simplificados destinados ao cadastramento de Juízes Leigos e Conciliadores para atuação no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia, regidos pelo Edital de Abertura nº 01/2023 e Edital de Abertura nº 01/2026, durante todo o prazo de validade dos certames.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 652, de 23 de setembro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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