Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 13 de março de 2026.
Altera a composição do Grupo de Trabalho para realização de estudos visando ao planejamento e levantamento de requisitos do Sistema de Cadastro de Advogados Dativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 82, de 09 de fevereiro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho para planejamento e levantamento de requisitos do Sistema de Cadastro de Advogados Dativo;
CONSIDERANDO que Grupo de Trabalho é um colegiado de caráter executivo e duração determinada, composto por agrupamento de membros designados para o desempenho de tarefa(s) ou entrega(s) de produto(s) específico(s) para alcance de finalidade(s) ou objetivo(s) determinado(s) no ato de sua instituição, nos termos do Decreto Judiciário nº 146/2026; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para realização de estudos visando o planejamento e levantamento de requisitos do Sistema de Cadastro de Advogados Dativos, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente (AEPI);
II. Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Juiz Assessor da Presidência para Assuntos de Tecnologia da Informação (AEPTIC);
III. Juíza de Direito Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
IV. Juíza de Direito Emanuele Vita Leite Armede;
V. Juíza de Direito Janine Soares de Matos Ferraz;
VI. Juiz de Direito Cidval Santos Sousa Filho;
VII. Juíza de Direito Renata Santos Nadyer Barbosa;
VIII. Yuri Bezerra de Oliveira, Secretário-Geral da Presidência (SGP);
IX. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
X. Bruno Barbosa de Menezes, Diretor de Sistemas;
XI. Sarah da Trindade Reis, servidora indicada pela Diretoria de Primeiro Grau (DPG);
XII. Ubirajara Ávila, Secretário-Geral Adjunto; e Miguel Messias, Advogado, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA);
XIII. Eduardo Santos Sales, Procurador do Estado da Bahia; e Hanna Carolina Maia Tavares Lomanto Andrade, Procuradora do Estado da Bahia, representantes da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE/BA); e
XIV. Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), na qualidade de titular; e João Carlos Gavazza Martins, Defensor Público, na qualidade de suplente.
Art. 2º Altera o art. 5º do Decreto Judiciário nº 82, de 09 de fevereiro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma prorrogação, por igual período, contados da publicação do Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 376, de 15 de maio de 2025.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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