Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de março de 2026.
Institui Grupo de Saneamento da Corregedoria Geral para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Cocos, 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipiaú, 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Barreiras e Vara Cível da Comarca de Ibotirama voltada à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, sessões de júri, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários.
O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, à vista do que consta do processo SEI 80520083.000049/2026-98
CONSIDERANDO a necessidade de atender às recomendações exaradas nos Pedidos de Providências nº 0004960-86.2024.2.00.0000 da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVEM
Art. 1º Instituir Grupo de Saneamento da Corregedoria Geral para atuar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Cocos, 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipiaú, 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Barreiras e Vara Cível da Comarca de Ibotirama, voltado à adoção de providências atinentes ao julgamento, prolação de decisões, despachos, realização de audiências, sessões de júri, atos ordinatórios e cumprimento de atos cartorários, até 31/07/2026.
Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho:
I – Equipe Estratégica, com foco na atividade de planejamento e monitoramento;
II – Equipe Operacional, direcionado à efetiva execução dos atos judiciais;
Art. 3º Integram a Equipe Estratégica:
I. Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, na qualidade de Corregedor-Geral da Justiça;
II. Juiz Marcos Adriano Silva Ledo, na qualidade de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III. Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, na qualidade de Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento;
IV. Juiz de Direito Rodrigo Britto, na qualidade de Suplente do Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento;
V. Juiz de Direito Felipe Remonato, na qualidade de Coordenador do Estratégico do Grupo de Saneamento;
VI. Servidora Ariane Souza Bastos, na qualidade de Supervisora da Corregedoria-Geral da Justiça;
Parágrafo único. Os integrantes do grupo estratégico poderão desempenhar atividade judicante e cartorária no âmbito das unidades judiciárias objeto do saneamento.
Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:
I - Definir as diretrizes e fluxos de trabalho;
II - Realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada;
III - Monitorar o desenvolvimento das atividades.
Art. 5° A Equipe Operacional terá a seguinte composição:
I - Juiz de Direito Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso-Ba;
II - Juiz de Direito Felipe Remonato, titular da 1ª Vara dos Juizados da Comarca de Itabuna-Ba;
III - Antônio Carlos do Espírito Santos Filho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Brumado-Ba;
IV - Juiz de Direito Carlos Roberto Silva Júnior, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus;
V - Juíza de Direito Mariana Mendes Pereira, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de João Dourado;
VI - Juiz de Direito William Bossaneli Araújo, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas;
VII - Juiz de Direito César Augusto Carvalho de Figueiredo, titular da 15ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador;
VIII - Juiz de Direito Renan Souza Moreira, titular da Vara Criminal da Comarca de Mucuri;
IX - Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê;
X - Juiz de Direito Jurandir Carvalho Gonçalves, titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Retirolândia;
XI - Juíza de Direito Isadora Balestra Marques, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié;
XII - Juiz de Direito Rodrigo Britto- titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista;
XIII - Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas;
XIV - Juiz de Direito João Celso Peixoto Targino Filho, titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Paulo Afonso;
XV - Matheus Góes Santos, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Serrinha;
XVI - Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Barreiras;
XVII - Servidora Ariane Souza Bastos, Matrícula n. 903386-6;
XVIII - Servidor Tiago Ferreira Gois, Matrícula n. 969924-4;
XIX - Servidor Daniel de Oliveira Nogueira, Matrícula n. 900803-9;
XX - Servidor Cláudio José Andrade dos Reis Filho, Matrícula n. 971.773-0.
Art. 6º São atribuições da Equipe Operacional:
I - Despachar, decidir ou sentenciar processos, observada preferencialmente a existência de prioridade legal, eventuais situações de urgência e as metas e diretrizes estipuladas pela Corregedoria Nacional de Justiça;
II - Designar e realizar inspeções in loco;
III - Efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, bem aqueles necessários ao impulsionamento ou arquivamento dos feitos;
IV - Realizar os atos de comunicação processual e constrição de bens;
V - Elaborar e aperfeiçoar os modelos de documentos a serem utilizados, visando sua padronização no âmbito institucional;
VI - Executar outras atribuições sugeridas pela Equipe Estratégica e que sejam imprescindíveis à efetivação dos resultados esperados.
Art. 7º São objetivos da Equipe Operacional:
I – Zerar o quantitativo de processos paralisados há mais de 120 (cento e vinte dias);
II – Cumprir o percentual de cumprimento das Metas e Indicadores do Conselho Nacional de Justiça;
III – Na competência criminal, revisar todos os processos com réu preso, garantindo o seu regular andamento.
Art. 8º A atuação dos componentes do Grupo de Saneamento se dará de forma remota, com a utilização dos sistemas processuais do TJBA, e presencial, conforme deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 9º. Ficam suspensos o gozo de férias e licenças-prêmio dos magistrados e servidores integrantes dos grupos de trabalho, durante o período de atuação do Grupo de Saneamento, por imperiosa necessidade do serviço público.
Parágrafo único. Incumbirá a cada magistrado ou servidor protocolar o requerimento individual de alteração das datas previamente agendadas, instruído com o presente ato conjunto, no sistema SEI.
Art. 10. No curso do Saneamento a produtividade dos servidores será aferida por meio da análise do banco de dados do PJe, mediante o rastreio do CPF.
§ 1º Excepcionalmente, em razão da instituição do Saneamento, o controle diário da jornada dos servidores das comarcas objeto do presente ato será realizado, diariamente, pela Corregedoria-Geral da Justiça;
§ 2º Identificando-se ausência de atividade ou produtividade inferior à definida pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento, será instaurado, de imediato, o correspondente procedimento apuratório disciplinar.
Art. 11. As providências de solicitação de veículos, materiais de insumo e formatação da ação ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante interlocução com os respectivos órgãos da Presidência.
Art. 12. As diárias dos magistrados e dos servidores do grupo estratégico e operacional, designados para atuação presencial, serão custeados pela dotação orçamentária da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, observadas as disposições normativas pertinentes.
Art. 13. Concluídas as atividades, o Grupo de Saneamento será extinta, cabendo ao Coordenador apresentar relatório final ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 14. Providências complementares, que não envolvam despesa de pessoal e designação de magistrados, poderão ser disciplinadas por ato da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 15. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 13 de março de 2026.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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