Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 245, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de março de 2026.


Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “NEXUS – Conectando Pessoas, Estratégia e Resultados” e estabelece diretrizes para sua implementação.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80506282.000142/2026-25,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 325/2020 e suas alterações, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 471/2025, que estabelece critérios, requisitos e formas de comprovação para a avaliação da qualidade da gestão administrativa e judiciária dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a governança institucional, promovendo maior integração entre as unidades administrativas e judiciais, visando ao acompanhamento estruturado das iniciativas estratégicas e ao cumprimento das diretrizes institucionais;

CONSIDERANDO a relevância da utilização de dados e indicadores institucionais para o apoio à tomada de decisões estratégicas; e

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar projetos e iniciativas institucionais às metas estabelecidas pela alta administração, com vistas ao incremento da eficiência da justiça estadual,


DECIDE


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Projeto “NEXUS – Conectando Pessoas, Estratégia e Resultados”, destinado à implementação de modelo de governança integrada voltado à promoção da integração institucional, ao acompanhamento estruturado das iniciativas estratégicas e ao fortalecimento da governança orientada por dados.


Art. 2º São objetivos do Projeto:

I - integrar as unidades judiciais e administrativas na execução das diretrizes institucionais;

II – fortalecer a governança e o planejamento estratégico do Tribunal;

III – promover o acompanhamento sistemático das iniciativas estratégicas;

IV – apoiar a tomada de decisões baseada em dados e indicadores estratégicos;

V – impulsionar o desempenho institucional por meio da articulação entre estratégia, pessoas e resultados.  


Art. 3º Integram o Projeto:

I – a Secretaria-Geral da Presidência;

II – a Secretaria de Planejamento e Orçamento;

III – a Secretaria Judiciária;

IV – os (as) Coordenadores(as) Executivos(as);

V – os (as) gestores de unidades administrativas e judiciais.  


Art. 4º Compete à Secretaria-Geral da Presidência:

I – acompanhar a execução do Projeto e atuar na interlocução com as unidades envolvidas para garantir a observância dos prazos estabelecidos;

II – promover reuniões periódicas de monitoramento e alinhamento estratégico das ações abrangidas pelo projeto;

III – consolidar e submeter à Presidência as informações relativas ao andamento e aos resultados do Projeto.


Art. 5º Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento:

I – coordenar a execução do Projeto;

II – estruturar o mapeamento dos requisitos relacionados à priorização das ações, à distribuição de responsabilidades e ao alinhamento com o planejamento estratégico institucional;

III – identificar requisitos que demandem ações de nível estratégico, incluindo políticas internas e diretrizes de atuação judicial e administrativa;

IV – promover análises de impacto estratégico, em articulação com os (as) Coordenadores(as) Executivos(as);

V – monitorar o avanço e os resultados das ações implementadas;

VI – prestar suporte técnico e estatístico à formulação e execução das iniciativas;

VII – apoiar a elaboração, o gerenciamento e o monitoramento de projetos e processos executados gerenciados pelos(as) Coordenadores(as) Executivos(as);

VIII – requisitar informações e documentos às unidades cujas atividades impactem indicadores institucionais;

IX – interagir, quando necessário, com as áreas técnicas do Conselho Nacional de Justiça;

X – reportar mensalmente à Secretaria-Geral da Presidência o andamento das ações e seus impactos no alcance das metas e indicadores institucionais. 


Art. 6º Compete à Secretaria Judiciária:

I – prestar suporte institucional às ações estratégicas voltadas ao aprimoramento da estrutura e do desempenho das unidades judiciais;

II – atuar como unidade demandante na execução de projetos e processos patrocinados pelos(as) Coordenadores(as) Executivos(as) na temática de produtividade;

III – articular-se com a Secretaria de Planejamento e Orçamento na definição das estratégias de execução das ações pertinentes à temática de produtividade. 


Art. 7º Compete aos(às) Coordenadores(as) Executivos(as):

I – atuar como instância de articulação estratégica e operacional entre a Presidência e as unidades judiciais e administrativas, assegurando o alinhamento entre as diretrizes institucionais e a execução das ações do Projeto Nexus;

II - articular a atuação das unidades judiciais e administrativas, impulsionando o alcance das metas e dos indicadores sob sua supervisão;

III - propor e avaliar iniciativas com impacto no alcance das metas e indicadores institucionais sob sua supervisão;

IV - patrocinar e acompanhar a execução das iniciativas vinculadas aos itens sob sua supervisão;

V – consolidar informações e resultados relacionados às iniciativas acompanhadas, avaliando a sua efetividade;

VI – solicitar apoio técnico à Secretaria de Planejamento e Orçamento quanto à estratégia, à análise estatística e ao gerenciamento de projetos;

VII - requisitar à Secretaria Judiciária suporte institucional para as ações voltadas ao aprimoramento da estrutura e do desempenho das unidades judiciais;

VIII – manter atualizadas as ferramentas de gestão e monitoramento das ações sob sua supervisão;

IX - gerir, acompanhar e responder pela implementação das ações sob sua supervisão, bem como pela produção das evidências necessárias à comprovação dos resultados. 


Parágrafo único. Os(as) Coordenadores(as) Executivos(as) serão designados(as) por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que definirá também a respectiva temática de atuação.


Art. 8º Compete aos(às) gestores(as) das unidades judiciais e administrativas assegurar a condução e a implementação das ações e iniciativas decorrentes do Projeto Nexus, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, observadas as diretrizes e orientações estabelecidas pelos(as) Coordenadores(as) Executivos(as).

§1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, os gestores deverão adotar as medidas necessárias à execução das iniciativas sob sua responsabilidade, promovendo a articulação entre suas equipes e assegurando o adequado acompanhamento das ações institucionais.

§2º Os gestores prestarão apoio às atividades de monitoramento do Projeto Nexus, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e evidências necessárias à avaliação do andamento das iniciativas e à consolidação dos resultados institucionais.


Art. 9º Fica instituído o Painel Nexus, destinado ao monitoramento das ações vinculadas ao Projeto, sendo de uso obrigatório pelos Coordenadores(as) Executivos(as) para o registro e atualização das iniciativas sob sua supervisão.


Art. 10. A implementação do Projeto Nexus observará as competências regimentais das unidades judiciais e administrativas, atuando como instrumento de integração institucional, acompanhamento estratégico e apoio à gestão.


Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia  


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