Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 19 de março de 2026.
Convoca os(as) magistrados(as) para participarem do Webinário de apresentação da ferramenta “TJBA Zela”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo nº 80506227.000026/2026-71,
Considerando a política judiciária nacional de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
Considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça voltadas à ampliação do acesso às Medidas Protetivas de Urgência, especialmente por meio da implementação de ferramentas tecnológicas que possibilitem o requerimento eletrônico dessas medidas;
Considerando o lançamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, da ferramenta TJBA Zela, desenvolvida pela Diretoria de Modernização da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), destinada a viabilizar o requerimento eletrônico de Medidas Protetivas de Urgência diretamente ao Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de difusão institucional da referida ferramenta e de capacitação das Magistradas e Magistrados quanto ao seu funcionamento e utilização no fluxo processual das Medidas Protetivas de Urgência;
Considerando a importância do aperfeiçoamento contínuo das práticas institucionais voltadas à proteção integral das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
DECIDE
Art. 1º Convocar os(as) magistrados(as) que atuam em unidades com competência de violência doméstica e criminal deste Tribunal para participarem do Webinário de apresentação da ferramenta “TJBA Zela”, promovido pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia e pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP), no dia 25 de março de 2026, das 14h às 16h, na modalidade virtual, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para este Tribunal.
Art. 2º Convidar os(as) demais magistrados(as) para participarem do evento mencionado no art. 1º, cuja transmissão será disponibilizada pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima – UNICORP.
Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas por meio do sistema SIEC/UNICORP, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjba.jus.br/seg/login?sistema=SIEC.
Art. 4º A UNICORP informará os critérios de acesso, aprovação e certificação aos inscritos por meio de seus e-mails institucionais.
Art. 5º Dúvidas e informações sobre a capacitação devem ser encaminhadas para o e-mail recepcaounicorp@tjba.jus.br, com o assunto “Webinário de apresentação da ferramenta “TJBA Zela”.
Art. 6º Na excepcional impossibilidade de comparecimento o magistrado(a) convocado(a), deverá comunicar sua ausência previamente à Coordenadoria da Mulher, por meio do endereço eletrônico coordenadoriamulher@tjba.jus.br.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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