Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de março de 2026.



    Altera a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ).

     

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,  

     

    CONSIDERANDO a Resolução TJBA nº 13, de 24 de agosto de 2022, que cria o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências;

     

    CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe, na alínea “f” do inciso IV do art. 2º, que outras equipes de natureza executiva são colegiados, de natureza colaborativa, analítica e/ou propositiva, compostos por membros designados para o exercício de atribuições ou desempenho de atividades para alcance de finalidade(s) ou objetivo(s), sujeitos à observância dos termos e limites determinados no ato de sua instituição; e  

     

    CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,  

     

    DECIDE

     

    Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:

     

    I. Juiz de Direito Érico Rodrigues Vieira, na qualidade de Supervisor;

    II. Juíza de Direito Luciana Carinhanha Setubal;

    III. Juíza de Direito Eduarda de Lima Vidal;

    IV. Juiz de Direito Murilo de Castro Oliveira;

    V. Juíza de Direito Georgia Quadros Alves de Britto

    VI. Juiz de Direito João Paulo Guimarães Neto;

    VII. Juíza de Direito Marcela Moura França;

    VIII. Amaury Gomes Argollo, Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);

    IX. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, servidor com formação em tecnologia da informação (SETIM);

    X. Alexsandro Silva Santos, servidor com formação em Direito, com conhecimento em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

    XI. Ellen Tainan Nunes Lemos, Coordenadora de Estatística, servidora com formação em estatística; e

    XII. Carlana Faria Rocha, servidora com formação em ciências humanas e experiência em pesquisa empírica.

     

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 736, de 16 de setembro de 2024.

     

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2026.


     

    Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 

    Presidente


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