Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.
Designa os membros do Comitê para Monitoramento e Avaliação dos Critérios da Resolução TJBA nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do processo SEI º 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Designar os membros do Comitê para Monitoramento e Avaliação dos Critérios da Resolução TJBA nº 14, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça e Agentes de Proteção ao Menor, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I – Magistrados (AEPI), na qualidade de Presidente;
II. Juíza de Direito Isabella Santos Lago, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
III. Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues;
IV. Carla Santiago, Secretária de Administração (SEAD);
V. Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas (SEGESP);
VI. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
VII. Katiane Almeida Cintra, servidora indicada pela Secretaria Judiciária (SEJUD);
VIII. Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento (DPO);
IX. Desirée Brandão Muller, Diretora de Projetos e Processos (DPP);
X. Julio Cezar Souza de Carvalho, Coordenador de Sistemas Judiciais (CSJUD);
XI. Igor Salume Bezerra, Coordenador de Sistemas (COSIS);
XII. Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento (COPAG);
XIII. Gissélia Rodamilans, Oficiala de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados;
XIV. Egidio Alves dos Santos Neto, Oficial de Justiça Avaliador, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (SINDOJUS/BA);
XV. Bruno Pinto Lima, na qualidade de titular, Tayana Salette Vieira Veiga, na qualidade de suplente, representantes do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 635, de 08 de agosto de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2026.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Presidente
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