Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 282, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.


Altera o Decreto Judiciário nº 79, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação da gestão e do pagamento das verbas de Indenização de Transportes e Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor. 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,     


CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 79, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação da gestão e do pagamento das verbas de Indenização de Transportes e Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor; 


CONSIDERANDO que Grupo de Trabalho é um colegiado de caráter executivo e duração determinada, composto por agrupamento de membros designados para o desempenho de tarefa(s) ou entrega(s) de produto(s) específico(s) para alcance de finalidade(s) ou objetivo(s) determinado(s) no ato de sua instituição, nos termos do Decreto Judiciário nº 146/2026; e   


CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,     

 

DECIDE 

 

Art. 1º Alterar o art. 2º do Decreto Judiciário nº 79, de 03 de fevereiro de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à elaboração de proposta de regulamentação da gestão e do pagamento das verbas de Indenização de Transportes e Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos Oficiais de Justiça e aos Agentes de Proteção ao Menor, o qual passa a viger com a seguinte redação: 

I. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I - Magistrados, na qualidade de Presidente; 

II. Juíza de Direito Isabella Santos Lago, Juíza Assessora da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ); 

III. Juíza de Direito Ailze Botelho Almeida Rodrigues; 

IV. Karina Correia Martinez, Controladora-Chefe (CTJUD); 

V. Cláudia Cristina Rocha Machado, servidora indicada pela Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES); 

VI. Luís Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas (SEGESP); 

VII. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM); 

VIII. Maurício Goés Dantas, Diretor de Programação e Orçamento (DPO); 

IX. Igor Salume Bezerra, Coordenador de Sistemas (COSIS); 

X. Edvaldo Antônio de Almeida Silva, Coordenador de Pagamento (COPAG); 

XI. Osenar dos Santos Silva, Coordenador de Cumprimento de Mandados; 

XII. Gissélia Rodamilans, Oficiala de Justiça, Coordenadora da Central de Cumprimento de Mandados; 

XIII. Itailson Farias da Paixão, Oficial de Justiça Avaliador, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia (SINDOJUS/BA).

 

Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto Judiciário nº 79, de 03 de fevereiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:     

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma prorrogação, por igual período, contados da publicação do Decreto Judiciário nº 146, de 20 de fevereiro de 2026.”   

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

    

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2026.   


Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano   

Presidente


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