Tribunal de Justiça da Bahia
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OFÍCIO CIRCULAR N. 82/2026 CGJ (DJE 27/03/2026).

OFÍCIO CIRCULAR N. 82/2026 – CGJ

Salvador, 26 de março de 2026.

Assunto:Capacitação obrigatória em Julgamentos com Perspectiva de Gênero – Recomendação CNJ n. 182/2022 e Resolução CNJ n. 492/2023.

 

Aos(Às) Senhores(as) Magistrados(as) de 1º Grau de Jurisdição
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

Senhor(a) Magistrado(a),

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, destaca a importância da capacitação contínua da magistratura, em observância às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendação CNJ n. 128/2022 orienta a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, em alinhamento às Políticas Nacionais instituídas pelas Resoluções CNJ n. 254/2018 n. 255/2020

.

Por sua vez, a Resolução CNJ n. 492/2023 estabeleceu diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos e instituiu a obrigatoriedade de capacitação de magistrados(as) em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia, os quais constituem, inclusive, critério para o Prêmio CNJ de Qualidade.

Tais normativos refletem a crescente exigência de qualificação permanente da magistratura, como instrumento indispensável para:

  • o aperfeiçoamento técnico das decisões judiciais;

  • a observância das diretrizes nacionais do Poder Judiciário;

  • o alinhamento às políticas institucionais do CNJ;

  • e o fortalecimento da credibilidade e eficiência da prestação jurisdicional.

Nesse sentido, esta Corregedoria RECOMENDAaos(às) Magistrados(as) de 1º Grau, a realização do curso autoinstrucional disponibilizado por este Tribunal, através da Universidade Coorporativa Ministro Hermes Lima – UNICORP-TJBA, especialmente estruturado para atender às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, denominado “Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia”.

O curso poderá ser acessado por meio do seguinte link:

https://ead.tjba.jus.br/unicorpead/course/view.php?id=607

Ressalta-se que a participação nas ações de capacitação institucional contribui não apenas para o desenvolvimento individual do(a) magistrado(a), mas, também, para o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo CNJ, inclusive no âmbito de avaliações institucionais.

A Corregedoria-Geral da Justiça acompanhará a adesão às iniciativas formativas, reconhecendo a capacitação como elemento essencial para o aprimoramento contínuo da atividade jurisdicional.

Certo de contar com o empenho e comprometimento de Vossa Excelência no atendimento das diretrizes acima expostas, apresento cordiais saudações.

Atenciosamente,

 

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA/TJBA 





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