Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de março de 2026.
Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 146/2026, que dispõe, no inciso II do art. 2º, que Comitê é um colegiado de caráter deliberativo, técnico-consultivo ou avaliador, sujeito à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua instituição; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 80506519.000125/2026-77,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I. Juiz de Direito Luís Henrique de Almeida Araújo, Juiz Assessor da Presidência para Assuntos de Tecnologia da Informação (AEPTIC), na qualidade de Presidente;
II. Txapuã Menezes Magalhães, Chefe de Gabinete da Presidência (CGPRES);
III. Luis Alberto Teixeira Melo, Secretário de Gestão de Pessoas (SEGESP);
IV. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
V. Katiane de Almeida Cintra, servidora indicada pela Secretaria Judiciária (SEJUD);
VI. Paulo Vinícius Santana dos Santos, Gestor Negocial do SEI; e
VII. Paulo Henrique de Jesus Lima, Gestor Técnico do SEI.
Art. 2º Alterar o art. 2º do Decreto Judiciário nº 657, de 20 de agosto de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I. Juiz(a) Assessor para Assuntos de Tecnologia da Informação (AEPTIC), na qualidade de Presidente;
II. Chefe de Gabinete da Presidência (CGPRES) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
III. Secretário(a) de Gestão de Pessoas (SEGESP) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
IV. Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
V. Secretário(a) Judiciária(a) ou servidor(a) por ele(a) indicado(a);
VI. Gestor(a) Negocial do SEI; e
VII. Gestor Técnico do SEI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 699, de 1º de setembro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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